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STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados
Determinação se aplica a magistrados que praticaram condutas graves
Radioagência Nacional - Por Sarah Quines*
Publicado em 27/05/2026 09:51
Política
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), o fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados por faltas disciplinares graves, seguindo decisão individual do ministro Flávio Dino. A determinação se aplica a magistrados que praticaram condutas graves, como venda de sentenças, corrupção e assédio sexual ou moral.

Flávio Dino

Há pouco mais de dois meses, no dia 16 de março, o ministro Flávio Dino anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mantinha a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. Dino citou a emenda constitucional da reforma da Previdência de 2019, que deixou de prever o benefício. A PGR, Procuradoria-Geral da República, e dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício entraram com recurso, que foi negado.

Nesta terça-feira, Flávio Dino reforçou a determinação sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa grave. A decisão foi validada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Nos casos de condenação à pena máxima, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve entrar com ação no STF para decretar a perda do cargo do magistrado.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores, condenou 126 juízes à aposentadoria compulsória ao longo de 20 anos. Criado em 2005, o CNJ se baseia na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que define as penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave, que deixa de existir.

*Com informações da Agência Brasil

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
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