Colunas dos Times

Coluna do Atlético com Cristiano Batista

Coluna do Cruzeiro

Coluna do Cruzeiro com Ricardo Antunes

Coluna do Villa Nova

Coluna do Villa Nova com Zé Raimundo

TSE alerta para golpes que usam falsas pendências na Justiça Eleitoral
Mensagem também pode envolver convocação para mesário
Radioagência Nacional - Por João Barbosa* - estagiário da Rádio Nacional
Publicado em 14/09/2026 15:34
Política
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral tem alertado sobre a ocorrência de golpes digitais, em que criminosos fingem ser representantes de órgãos oficiais para forçar pagamentos indevidos ou roubar dados dos eleitores.

Seja por Whatsapp ou e-mail, golpistas encaminham mensagens informando supostas pendências que devem ser quitadas no portal da Justiça Eleitoral. Outras situações envolvem a falsa convocação de mesários.

Em ambos os casos, é enviado um link que direciona a um site falso, semelhante à página da Justiça Eleitoral, onde as vítimas são induzidas a realizar pagamentos indevidos ou compartilhar dados pessoais. 

Para aumentar a credibilidade do disfarce, as mensagens encaminhadas contêm a logomarca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nome e CPF das vítimas.

Segundo o TSE, mensagens enviadas por estes canais nem sempre são fraudulentas, pois alguns Tribunais Regionais Eleitorais podem utilizar os meios para encaminhar comunicados oficiais. Além disso, o serviço de regularização eleitoral é gratuito, o que não impede a cobrança de multas por ausência nas eleições, por exemplo.

A recomendação é nunca clicar imediatamente no link encaminhado, e verificar informações nos canais oficiais - como o Portal do TSE, o Autoatendimento Eleitoral ou o aplicativo E-título.

A Justiça Eleitoral orienta o cidadão a desconfiar caso receba mensagens que:

  • Exija pagamento ou cobrança urgente;
  • Ameace bloquear serviços ou outras consequências graves;
  • Peça a instalação de um aplicativo desconhecido;
  • Ou prometa a realização de um serviço que está suspenso para a preparação das eleições.

Também é possível conferir a origem da cobrança. Os pagamentos direcionados à Justiça Eleitoral devem ter como recebedor o Tesouro Nacional, e nunca os dados de uma pessoa física.

 

*Sob supervisão de Fábio Cardoso

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
Comentários